Descrição
NIF - Número de Identificação Fiscal -
Para poder adquirir um imóvel em Portugal, necessitará de obter o seu "número de identificação fiscal", que pode ser emitido por qualquer serviço de finanças local.
Este número é igualmente necessário para abrir uma conta bancária em Portugal e para efetuar pagamentos relacionados com a propriedade, como água, eletricidade, etc.
Devido às novas regras relativas à evasão fiscal e branqueamento de capitais, é provável que o seu advogado o informe de que os estrangeiros que desejem ser proprietários de uma propriedade em Portugal devem ter um representante fiscal no país. O seu advogado poderá fornecer orientações a esse respeito.
Testamento –
Se possuir um imóvel ou propriedade em Portugal, é aconselhável que redija um testamento português, mesmo que já tenha elaborado um no seu país de origem.
Um testamento português facilitará o processo de herança para aqueles que eventualmente herdarão a propriedade.
Imposto sobre Heranças -
Como incentivo adicional para residentes fiscais em Portugal, este imposto foi abolido no caso de os herdeiros da propriedade serem o cônjuge, os filhos ou os pais. Outras partes pagarão apenas 10%. Se não for residente fiscal em Portugal, poderá estar sujeito a imposto de heranças sobre o seu ativo em Portugal no seu país de residência fiscal.
Residência -
Se residir permanentemente em Portugal ou permanecer no país por mais de 183 dias por ano consecutivos, deverá solicitar a residência.
Trata-se de um documento de identificação que lhe confere, enquanto membro da União Europeia, os mesmos direitos de um cidadão nacional. Este documento inclui detalhes como nome, morada em Portugal, data de nascimento, estado civil, número de passaporte, impressão digital e fotografia.
Obter a residência não o tornará cidadão português nem terá de renunciar à sua nacionalidade atual.
Impostos
Abaixo estão os impostos envolvidos na aquisição de um imóvel.
Imposto de Selo - IMT - é o imposto sobre a transferência de propriedade e é pago ao Estado Português imediatamente antes da realização do contrato.
O limite de isenção de imposto é de 80 000 €, acima desse valor. Existe uma escala, até um máximo de 6% do preço de compra para a compra de um imóvel acima de 500 000 €. Para a compra de "terrenos", é aplicada uma taxa fixa de 6,5%, independentemente do valor de venda