Descrição

Para que o processo de compra do seu imóvel sua propriedade decorra sem preocupações são necessários vários documentos e procedimentos.

  • Certidão de Teor -  certifica a quem é o dono da propriedade, quem tem direitos sobre a propriedade e se existem encargos, tais como hipotecas ou ónus registrados contra a propriedade.
  • Caderneta Predial- documenta obtido no departamento de Finanças que detalha, o tamanho da propriedade, a sua localização e limites e também uma breve descrição da propriedade. Mostra a situação fiscal do imóvel incluindo inscrição da propriedade para efeitos fiscais, o actual proprietário, o número de registo da propriedade, etc.
  • Confirmação do Departamento de Finanças, de que não existem IMIs em divida  Este é um passo importante, já que caso existam impostos (IMI) pendentes, estes  ficam com a propriedade e a responsabilidade de os liquidar passa a ser do novo proprietário.
  • Prova de pagamento do IMT.
  • Licença de habitação -  propriedades construídas após 1951 devem obrigatoriamente ter uma licença de habitação. Esta licença mostra que a propriedade obteve uma certidão que considera a propriedade apta para habitação humana.
  • Números de identificação fiscal do proprietário e do comprador. /informacao/numero-de-contribuinte_53
  • Procuração e número  identificação fiscal do representante fiscal  se for o caso.
  • Ficha Técnica de Habitação  (relatório de técnicos da propriedade)  - este relatório contém os detalhes do Construtor, materiais usados, quem forneceu os materiais e outras informações técnicas relevantes.
  • Plantas da Propriedade - Ao comprar uma propriedade em Portugal é exigível que esta informação seja verificada pelo seu advogado para garantir que tudo está de acordo com a lei.
  • Certificado energético - A partir de 1 de janeiro de 2009 para que seja transaccionada uma propriedade em Portugal a mesma deve possuir um certificado de classificação de energia válido que classifica Propriedades de A-G (um sendo  A o mais ambientalmente desejável)
  • Neste momento, tudo já deverá estar organizado, o seu advogado já terá preparado todo os documentos e os fundos necessários para a aquisição já estarão disponíveis, o próximo passo é a escritura ou venda final do imóvel.
  • Escritura :  Ocorrerá num cartório que se certificará de que toda a documentação referente ao processo  está em ordem, de que os valores em questão foram transferidos  e que os registos são correctamente transferidos para o novo proprietário.
  • Registo de Propriedade - Depois de concluída a compra da propriedade esta deverá ser registada na Conservatória do Registo Predial, que você é agora o novo proprietário.